A Mediação de Conflitos na Sociedade Civil
A Mediação de Conflitos na Sociedade Civil
ALBERTINA PEREIRA
Em Portugal, a Mediação de Conflitos tem sido paulatinamente inserida, inicialmente através do Gabinete de Mediação Familiar (1999), desde Janeiro de 2002 através do Serviço de Mediação dos Julgados de Paz, havendo iniciativas particulares em Mediação Familiar, Civil, Comercial, Laboral, Escolar, Comunitária e Ambiental.
Outras, como a Mediação Vítima-Agressor viram a sua urgência e importância para a Sociedade e os Cidadãos, serem realçadas no “Dikê Seminar: Protection and Promotion of Victims’ Rights in Europe”, organizado pela Associação Portuguesa para o Apoio à Vítima (APAV), com o apoio da Comissão Europeia (Programa Grotius II Penal), em Lisboa nos dias 11 e 12 de Setembro de 2003.
A Associação de Mediadores de Conflitos (AMC) tem assinado Protocolos com diversas Entidades, da Sociedade Civil, no sentido de lhes proporcionar as vantagens da Mediação de Conflitos.
Estas Entidades passam a dispor de uma alternativa ao Sistema Judicial, onde sob sigilo, livre e voluntariamente, 2 ou mais partes em conflito, celebram por contrato particular um Acordo de Mediação, que as satisfaça, para resolver o conflito que as opõe, assistidos por um profissional capacitado em Mediação de Conflitos.
Sob a forma de contracto particular, livremente assumido, a Mediação chega onde o Sistema Judicial, obviamente que com outras garantias... não pode chegar:
• No aspecto preventivo da Mediação, que aconselha o envolvimento bem cedo do Mediador no conflito para ajudar as partes a lidar, a administrar e a resolver o conflito, que as opõe.
• E ao apreciar e resolver conflitos que não prefiguram o litígio em Tribunal mas apenas uma mera situação de conflito de interesses/posições.
Realça-se assim uma das marcas distintivas da Mediação de conflitos:
O apoio ao Cidadão no seu conflito.
Desta maneira a Mediação assume a plenitude da sua missão pacificadora da Sociedade Civil.
O campo de acção da Mediação de Conflitos é bastante vasto, e em
Anexo damos uma panorâmica da diversidade de situações em que
Mediação de Conflitos pode dar um contributo empenhado à
Sociedade.
A Mediação é uma via mais justa, equitativa e célere, pois considera todos os interesses em jogo de um modo equilibrado, valorando uma participação cívica, pessoal e activa das pessoas na resolução, informada, dos seus próprios problemas, aproximando a Justiça do Cidadão.
Entendemos que é fundamental uma mudança de mentalidades na sociedade portuguesa.
É essencial dotarmos a Justiça de características como a celeridade, a diversidade, a multiplicidade, a proporcionalidade, a oralidade, a informalidade, a comunicabilidade, a responsabilização e a participação cívica dos interessados.
Estamos perante um fase de transição obrigatória e em que se deve apostar na formação de alternativas em que o sector público e o sector privado (Universidades, Escolas, Instituições de Solidariedade Social, Associações Empresariais, Associações Sindicais e muitas outras entidades promotoras da participação cívica social) dêem as mãos para, em conjunto, construírem uma mudança de procedimentos e de mentalidades que mostrem aos cidadãos
UMA NOVA FACE PARA A JUSTIÇA PORTUGUESA.
Áreas de Acção da Mediação de Conflitos
Ambiental
• Diálogo entre comunidades locais, interesses particulares e interesses públicos (múltiplos)
Civil
• Situações decorrentes de acidentes de viação
• Locação ou retoma de imóveis
• Obras de reparação, manutenção e inovação
• Dissolução de sociedades comerciais
• Sucessões, inventários e partilhas
• Perdas e danos
• Conflitos de consumo
Comercial
• Contratos
• Títulos de crédito, financiamentos e leasing
• Compra e venda
• Seguros
• Prevenção e/ou resolução de conflitos intra e inter-empresas ou institucionais, bem como entre empresas e os seus clientes ou fornecedores
• Comércio interno ou internacional
• Operações de Bolsa
Comunitária
• Questões que afectem uma região, comunidades locais ou que envolvam a manutenção ou a melhoria da convivência
Desportiva
• Entre jogadores e clubes
• Dentro de associações desportivas
Escolar
• Entre os pais e a escola
• Entre a escola e a comunidade
• Entre equipas docentes
• Entre alunos e professores
• Entre alunos
• No pagamento da propina ou mensalidade
Familiar
• Separação ou divórcio
• Pensão de alimentos devida aos filhos
• Guarda dos filhos
• Adopção
• Conflitos entre país e filhos
Hospitalar
• Erros médicos
• Conflito entre equipas médicas
Laboral
Com ressalva dos direitos indisponíveis, pode ter cabimento:
• Regulação de diferendos em Convenções Colectivas de Trabalho, conforme está previsto na lei
• Possibilidade de dirimir alguns conflitos entre o patronato e os trabalhadores (e.g.: marcação de férias)
• Assédios no local de trabalho
Penal
• Relação vítima-agressor em alguns crimes
• Resolução de problemas de cheques sem cobertura
Política
• Jogos de interesses (aliar pessoas a interesses).