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MEDIAÇÃO UMA CULTURA DE PAZ

MEDIAÇÃO

UMA CULTURA DE PAZ

Albertina Pereira
Juíza Desembargadora



Antes de mais, muito bom dia a todos.
Uma palavra de agradecimento à Dr.ª Maria Saldanha, pela gentileza do convite. Agradecimento é devido também aos demais organizadores e colaboradores deste evento, sem os quais, o mesmo não teria sido possível.
Eu receio que vá fazer uma intervenção não muito convencional e, porventura, até sair pouco da temática destes trabalhos, pois não me irei circunscrever à mediação familiar, mas sim tentar transmitir uma visão global de mediação.
Devo dizer, antes de começar propriamente a minha intervenção, que neste tipo de iniciativas me assalta sempre uma dupla sensação. Por um lado, fazendo eu parte do sistema judiciário — como juíza que sou — poderei fazer lembrar aos que me escutam aquilo que, infelizmente, com maior ou menor razão, ainda é hoje a representação social dominante desse sistema: formalismo, hermetismo na linguagem, rigidez nos comportamentos, lentidão, etc. etc.
E sendo assim, que estaria eu (juíza) a fazer aqui numa iniciativa ligada à mediação, comummente classificada, como meio alternativo de resolução de litígios, ou dito de outro modo, meio alternativo aos tribunais?
Respondo desde já.
Por um lado, não somente não aceito que as coisas sejam integralmente assim, como não me conformo que, sendo-o nalguma medida, não possam ser mudadas.
Para essa mudança contribuirá, seguramente, a atitude, a exigência, a capacidade de fazer diferente e, sobretudo, o sonho de fazer cada vez mais e .melhor em prol de uma sociedade mais justa e mais solidária para todos. E, se é certo, tudo isso se deverá passar intra muros, nas iniciativas em que aquele desiderato se verifique — como é o caso deste Encontro — para além do prazer de estar presente, é meu dever participar activamente.
E, por isso, aqui estou.
Por outro lado, como jurista e cidadã que sou, sinto que é minha obrigação co-envolver-me naqueles eventos, como é o caso deste, que possam contribuir para uma mudança do sistema de justiça, por forma a tomá-lo mais humano, mais próximo das pessoas e mais capaz de resolver os seus verdadeiros problemas.
E por isso (também) aqui estou.
Antes, ainda, de abordar o tema, mais uma vez saindo um pouco, porventura, daqueles que seriam os cânones desta iniciativa, não resisto à tentação de vos ler um pequeno texto, que faz parte de um livro que me foi recentemente oferecido, e que considero encantador. Tem ele por título o seguinte:
A História dos Sentimentos
”Os sentimentos humanos, certo dia, reuniram-se para brincar, depois de o Tédio ter bocejado três vezes, porque a Indecisão não chegava a conclusão nenhum e a Desconfiança estava a tomar conta, a Loucura propôs que brincassem às escondidas.
A Curiosidade quis saber todos os detalhes do jogo e a Inveja começou a cochichar com os outros que certamente alguém iria fazer batota.
O Entusiasmo saltou do Contentamento e convenceu a Dúvida e a Apatia, ainda sentadas a um canto, a entrarem no jogo.
A Verdade achou que isso de se esconder não tinha graça nenhuma, a Arrogância fez cara de desdém pois a ideia não tinha sido sua e o Medo preferiu não arriscar “ Ah, vamos deixar tudo como está” e como sempre perdeu a oportunidade de ser feliz.
A primeira a esconder-se foi a Preguiça, deixando-se cair no chão atrás duma pedra, ali mesmo onde estava, o Optimismo escondeu-se no arco-íris e a Inveja ocultou-se juntamente com a Hipocrisia que, sorrindo, fingidamente, atrás duma árvore, estava a dominar tudo aquilo.

A Generosidade quase não se conseguia esconder, porque era grande e ainda queria abrigar meio mundo. A Culpa ficou paralisada pois já estava mais do que escondida em si mesma. A Sensualidade estendeu-se ao sol num lugar bonito e secreto para saborear a vida que lhe oferecia, porque não era parva nem fingida, o Egoísmo achou um lugar perfeito onde não cabia mais ninguém.
A Mentira disse à Inocência que se ia esconder no fundo do oceano onde a inocente acabou afogada, a Paixão meteu-se na cratera dum vulcão activo e o Esquecimento já nem sabia o que estavam ali a fazer.
Depois de contar até noventa e nove a Loucura começou a procurar, achou um, achou outro, mas ao remexer num arbusto espesso ouviu um gemido, era o Amor com os olhos cravados de espinhos. A Loucura tomou-o pelo braço e seguiu com ele, espalhando Beleza pelo mundo.
Desde então o Amor é cego e a Loucura acompanha-o, juntos fazem a vida, valer a pena, mas isso não é coisa para os medrosos nem para os apáticos que perdem a felicidade no matagal dos preconceitos onde rosnam os deuses melancólicos da acomodação”.
Vou agora entrar no tema e tentar transmitir porque é que considero que esta historinha tem algo a ver com a mediação.
Como não se ignora, o conflito faz parte da sociedade e sempre existiu. E, não tenhamos dúvidas, sempre continuará a existir. Ora, se, como todos sabemos, há conflitos que são a base do crescimento do ser humano, do progresso da ciência, da investigação científica, da própria criação artística e como tal, fonte de progresso e desenvolvimento da humanidade, outros conflitos há que são nocivos para o homem individualmente considerado e na sua relação com os outros, bem como para a sociedade, para a tranquilidade e segurança de todos.
Obviamente que são os conflitos maus que nos preocupam, quer quando falamos do sistema judicial, quer quando pensamos nos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como é o caso, já o dissemos, da Mediação.
O sistema de justiça, dito tradicional, assenta na lei e tem como pressuposto a norma geral e abstracta. Nos tempos que correm é, porém, pouco adaptado à resolução dos vários tipos de conflitos que emergem na nossa sociedade.
O próprio processo judicial (onde os conflitos são analisados e decididos) assume cariz contraditório e pressupõe a natureza adversarial das partes. Estas, corno regra, não têm capacidade de se expressar directamente, apenas o podendo fazer através dos seus mandatários judiciais. E, porque as partes são perspectivadas como adversárias, a final, uma delas será a ganhadora e a outra a perdedora.
O processo pode formalmente arrumar o litígio inicial, mas, em muitos casos, não pacífica; a parte que perdeu tem normalmente a sensação de que não foi feita justiça; a que ganhou, muitas vezes tem a noção de que a decisão do tribunal não foi suficientemente justa ou reparadora.
Acontece ainda, que uma decisão, mesmo correctamente elaborada e tecnicamente perfeita do ponto de vista jurídico, em muitos, casos não logra ser (concretizada) executada. Aquilo que se determinou na sentença, infelizmente, em variadíssimos situações, não serve para nada. Nuns casos o devedor já não existe e/ou o réu, entretanto desaparecido, não se consegue voltar a localizar, para que se possa fazer cumprir a “injunção” contida na decisão.
Por isso mesmo, como eu estava a referir, por várias razões, em muitíssimos casos as decisões dos tribunais não chegam a resolver os problemas das partes.
Por outro lado, há também casos em que a decisão, sendo justa, não é perfeitamente compreensível para as partes. A linguagem (técnico-jurídica) utilizada nos processos, é muito hermética, quase incompreensível ou muito difícil de compreender para a generalidade das pessoas.
Uma vez aconteceu num julgamento colectivo onde eu intervinha como Juíza-Adjunta, que quando o Juiz Presidente acabou de ler a decisão, o arguido levantou-se, pediu a palavra e disse:
”Sr. Dr. Juiz, dá-me.., licença?
O que é que o Sr. Dr. quis dizer com isso, nessa parte final que leu agora, eu não percebo, estou condenado ou estou absolvido?”.
Isto passou-se realmente. E o assunto analisado naquele processo nem era dos mais complexos ou difíceis de entender, só que se tratava duma pessoa realmente muito rude, com muitas dificuldades de comunicação e com limitações culturais, e os próprios termos da decisão, a finalizar com uma suspensão da pena condicionada à prática determinadas condutas, era difícil para aquele cidadão de compreender.
Impõe-se, por isso, uma outra abordagem, um outro olhar, sobre o sistema de justiça de forma a adaptá-lo ao que reclamam as novas realidades, fruto de uma sociedade complexa e em acelerada mutação.
A mediação, como técnica de resolução de conflitos, através dum profissional que auxilia as partes a descobrirem os seus verdadeiros interesses, a preservarem-nos num acordo criativo em que ambos ganham e onde não há um perdedor nem um vencedor, constitui um importante instrumento para se alcançar a concórdia entre as pessoas e a própria paz social.
Através da mediação as partes são auxiliadas a analisar os seus verdadeiros problemas numa perspectiva flexível, de modo a que se tome possível falar sobre esses problemas, investigá-los, encontrar as suas raízes, a sua influência na vida como um todo e no relacionamento entre os próprios sujeitos.
Por outro lado, o sigilo em que todo esse processo decorre, aliado à credibilidade, confiança e respeito, que o mediador deve inspirar, implicam que cada uma das partes envolvidas abra seu coração, revele os seus temores, as suas dúvidas, as suas fraquezas — demonstre os seus sentimentos.
A mediação pode, pois, ser vista como algo que proporciona uma catarse, um meio de se pôr tudo cá para fora e de se obter o alívio e a serenidade, que será a base ou o ponto de partida, para se chegar ao entendimento com o outro.
O facto de a mediação permitir às partes atingir esse estado de espírito e decorrer perante uma pessoa com as características de neutralidade, isenção e imparcialidade, na mais estrita confidencialidade, implica que o acordo obtido seja algo de profundamente interiorizado, e, como tal, verdadeiramente assumido pelos intervenientes.
Com a mediação, o cidadão deixa de estar à espera, passivamente, que alguém lhe faça justiça, passando ele próprio a participar directamente na resolução do seu conflito. Esta forma de justiça pode, deste modo, ser encarada como a arte do compromisso ou como uma forma de justiça horizontal.
Daquilo que conheço da actual situação do nosso país, as experiências que estão a ser desenvolvidas no âmbito da mediação, são todas elas positivas e auspiciosas. Refiro-me, nomeadamente, à experiência do Gabinete de Mediação Familiar, à experiência dos Julgados de Paz, onde a mediação é .prévia ao julgamento e tem originado uma taxa de cerca de 30% de acordos, e também à mediação que decorre da Lei Tutelar Educativa (Lei 166/99, de 14.09) e que é realizada pelos técnicos de Instituto de Reinserção Social. Isto para não falar em múltiplas outras experiências, normalmente associadas à arbitragem, mas onde também se pratica a mediação e que são implementadas por organismos privados ou da administração pública, directa ou indirecta, do Estado.
Pelas suas inúmeras virtualidades, a mediação, mais do que meio alternativo ou concorrencial da justiça dita tradicional, deve ser encarada numa perspectiva complementar e integrada do sistema de justiça.
Enormes potencialidades encerra o art. 16 da Lei 78/2001, de 13.07 (Lei dos Julgados de Paz). Aí se consagra, a mediação, mesmo em matérias situadas fora da competência dos Julgados de Paz.
Este normativo faz-me vir à memória aquilo que já venho sustentando há algum tempo: a necessidade da consagração expressa no Código de Processo Civil, como diploma adjectivo paradigmático, do recurso facultativo à mediação por parte do juiz.
Com efeito, em qualquer fase do processo, de acordo com a análise e a ponderação que o mesmo fizesse do litígio em causa e da sua verdadeira essência, o julgador deveria poder suspender a instância, por período não superior a três meses, e remeter os autos para mediação. É que, como alguém já disse, o que no processo se traz ao conhecimento do tribunal, é muitas vezes apenas a parte visível do icebergue, encontrando-se submerso o verdadeiro litígio.
Tive muitas vezes consciência disso no exercício das minhas funções. Em muitos processos, não era aquele assunto que estava ali a ser tratado que, na realidade, opunha e fazia divergir as partes; não eram os custos de um despedimento declarado ilícito, a indemnização ou outras verbas a que o trabalhador teria direito, o que verdadeiramente estava em causa. Na essência, muitas vezes, a origem do diferendo provinha de questões do foro íntimo,